A transformação digital em obras públicas
Muito além de utilizar soluções em software BIM, o processo demanda uma mudança de mentalidade e de processos.
O Brasil possui uma Estratégia Nacional de disseminação do BIM que conta com ações do Governo Federal como a nova Lei de Licitações e Contratos, que determina a preferência na adoção do BIM em obras públicas a partir abril de 2023. Os orgãos públicos que não seguirem a orientação terão que se justificar junto aos órgãos fiscalizadores.
Já o Decreto nº 10.306, válido a partir de 2021, estabeleceu um calendário para adoção obrigatória do BIM para todas obras e serviços de arquitetura e engenharia, um novo padrão de qualidade e exigência para obras públicas.
A adoção do BIM ultrapassa a necessidade de se manter dentro da lei, uma vez que sua implementação é capaz de aumentar a transparência, eficiência e qualidade das obras públicas, assim como outros benefícios.
A transformação digital começa com a decisão de investir em capacitação e inovação para atingir um novo patamar no desenvolvimento de empreendimentos. E o nosso movimento serve de guia para esse processo.
O que é BIM?
Uma das etapas da transformação digital, o Building Information Modelling – BIM, é uma metodologia que permite elaborar projetos colaborativos com mais eficiência e qualidade, além de otimizar e aprimorar as etapas de construção.
Com esse fluxo de trabalho, é possível planejar e coordenar informações relacionadas a todo o ciclo de vida de um empreendimento, desde a sua concepção, passando por sua gestão, orçamento e manutenção, até o seu descomissionamento, que inclui a demolição e destinação de resíduos, criando um fluxo de trabalho integrado, multidisciplinar e contínuo.
Lei de Licitações e Contratos nº 14.133
Essa Lei determina que as licitações de obras e serviços de arquitetura devem adotar, preferencialmente, o BIM ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-lo. Essa nova regra passa a valer para todos os órgãos públicos, de todas as esferas, a partir de abril de 2023. Leia na íntegra aqui.
Decreto BIM nº 10.306
Instituído pelo Governo Federal em 2020, o Decreto nº 10.306 faz parte de uma das ações definidas para disseminação do BIM e estabelece a utilização da metodologia BIM em todas as obras e serviços de engenharia realizados por órgãos e entidades públicas.
Benefícios do BIM
A adoção do BIM vai além da necessidade de seguir os decretos e leis. O modelo traz diversos benefícios para o setor público e, por isso, seu uso é estimulado por meio de ações federais.
Alguns dos principais benefícios do BIM são:
Quer saber mais sobre os benefícios que a implementação do BIM traz para o seu órgão público e por que começar o processo de transformação digital?